Dicionário Histórico de Cinema Sul-Americano#154: Instituto Nacional de Cinema (INC)
INSTITUO NACIONAL DE CINEMA (INC). (Brasil). Criado em 1966, pela ditadura militar, o Instituto Nacional de Cinema brasileiro, composto de representantes de produtores, distribuidores, exibidores e importadores, apesar de seu conjunto, foi muito pouco efetivo em promover a produção e exibição de longas metragens brasileiros. No entanto, outro decreto-lei foi aprovado em 1946, pelo recém-eleito governo de Eurico Gaspar Dutra, para aumentar a quota de filmes brasileiros para três filmes brasileiros no cinema, pelo menos.
Em 1951, Vargas era agora o presidente eleito do Brasil, havia pedido para Alberto Cavalcanti formar um comitê, a Comissão Nacional de Cinema (CNC) para esboçar uma proposta do Instituto Nacional de Cinema (INC), mas a proposta foi derrubada por não incluir membros o suficiente da indústria. Como consequencia, o governo introduziu uma nova lei "oito para um", que decretava que para cada oito filmes estrangeiros exibidos em qualquer cinema, ao menos um filme brasileiro deveria sê-lo. Esta cota impraticável foi cortada pela metade, através de outro decreto, em 1952, que mudou o requerido para um em cada oito "programas", muitos dos quais eram de entrada dupla. Durante os anos 1950 os congressos realizados e vários grupos formados, todos os quais tentaram definir o que era "cinema brasileiro" e criar uma legislação que o apoiasse. Por fim, o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica (GEICINE) foi criado pelo decreto n. 50. 278, em fevereiro de 1961, e após muita disputa entre faccções - que Randal Johnson chama de "nacionalistas" e "universalistas", particularmente os diretores independentes do Cinema Novo, baseados principalmente no Rio de Janeiro, e executivos da indústria, baseados sobretudo em São Paulo - o GEICINE mandou a proposta do INC para o Ministério da Indústria e Comércio em 1963. Que foi revivido pelo Ministério da Educação e Cultura e, a despeito da oposição dos grupos de distribuição e exibição, que considerara a proposta comunista, assim como praticantes do Cinema Novo (que a acharam fascista), o decreto-lei n. 43 foi assinado pelo presidente Humberto Castello Branco em novembro de 1966.
Nos mais de nove anos de existência do INC, 112 resoluções foram aprovadas, subsídios de produção e prêmio subiram de 345 mil cruzeiros em 1967, para mais de 18 milhões em 1975, e a produção de longas metragens ficcionais cresceu de 28 em 1966, para 94, em 1971, depois do que o INC não era mais a principal agência governamental responsável pelo financiamento de filmes. Os fundos do INC eram obtidos através da taxação de (1) produtores e distribuidores estrangeiros e nacionais de todos os filmes destinados à exibição em cinemas ou na televisão, calculados na base da metragem e (2) exibidores, através da venda de ingressos. O dinheiro também adveio do imposto de renda devido por distribuidores estrangeiros e várias multas. Empréstimos eram proporcionados aos produtores para a importação de equipamento cinematográfico; os prêmios INC (posteriormente chamados Coruja de Ouro), semelhantes aos Oscars (melhor filme, diretor, ator, fotografia, etc.) foram introduzidos, mas com ganhos monetários; e prêmios adicionais por qualidade foram dados, para três filmes em 1967, aumentando para doze em 1970 e cada ano sucessivo. Surpreendentemente, dada sua oposição à formação do INC, os diretores do Cinema Novo receberão a parte do leão destes prêmios. Por outro lado, quando os subsídios de produção foram introduzidos, favoreceram os filmes mais populares: 10% do resultado líquido de um filme sobre um período de 24 meses era dado ao INC pelo produtor do filme.
O esquema se modificou em 1970, quando os filmes com maior lucro líquido não recebiam nada, enquanto filmes de sucesso moderado receberiam 20% e filmes mal sucedidos uma percentagem menor. Os prêmios de "qualidade" também eram concedidos retroativamente, baseados de alguma maneira no desempenho das produções. Seguindo a iniciativa do GEICINE, em 1962 a "lei da remessa de lucros", certificando-se que 40% do imposto de renda do distribuidor estrangeiro em relação aos lucros obtidos pela exibição de filmes estrangeiros fosse utilizada para apoiar o financiamente de co-produções brasileiras com outros países. Entre 1966 e 1969, 38 filmes foram financiados através deste esquema, mas com o surgimento da Embrafilme, em 1969, este dinheiro foi retido para somente filmes brasileiros. Enquanto a cota da tela, em 1962, sob os auspícios do GEICINE, havia crescido de 42 para 56 dias por ano de exibição compulsória de filmes brasileiros por sala de cinema. Em 1969 o INC cresceu a cota para 63 dias; em 1970 para 77 dias; e então, em 1971, após várias resoluções extenderem a cota para tantos dias quanto 112, estabeleceu-se 98 dias, ainda que crescesse para 112 em 1975, pouco antes do INC ser absorvido pela Embrafilme.
Texto: Rist, Peter H. Historical Dictionary of South American Film. Plymouth: Rowman & Littlefield, 2014, pp. 334-36.

Comentários
Postar um comentário